terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

UNIMED COSTA OESTE É OBRIGADA A INDENIZAR E FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA PORTADORA DE CÂNCER

Foi determinda multa de R$5.000,00 para o descumprimento.

Através de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor, sob a titularidade de Promotor de Justiça Giovani Ferri, 
a Unimed Costa Oeste foi condenada pela 2ª. Vara Cível da Comarca de Toledo a fornecer o medicamento Temodal à paciente idosa portadora de câncer, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000.00. Na mesma ação, diante da recusa injustificada da Unimed em fornecer o medicamento à idosa, foi reconhecido em seu favor a ocorrência de danos morais, sendo a Unimed condenada ao pagamento de R$30.000.00 de indenização. A idosa procurou a Promotoria de Justiça em meados de 2010 após ter diagnosticado um tumor no cérebro, qual seja, neoplasia cerebral (câncer). Além da radioterapia, a indicação médica para o tratamento da idosa demandava o uso do medicamento Temodal, de alto custo. Mesmo sendo conveniada à Unimed desde o ano de 1996, a entidade negou-se a fornecer o medicamento a idosa, sustentando que o plano de saúde não cobria tal obrigação.  Visando à solução extrajudicial do impasse, sobretudo a morte da idosa, a Promotoria notificou a Unimed Costa Oeste, expondo a abusividade da recusa, fixando prazo emergencial de 48 horas para que a entidade reavaliasse sua posição. Não obstante, a entidade reafirmou sua recusa em fornecer o medicamento à idosa, a qual vinha padecendo há mais de 45 dias sem o uso do remédio. Tal situação levou a Promotoria do Consumidor a agir rapidamente em defesa da idosa, ingressando com a ação judicial para pôr termo ao seu sofrimento. Atualmente a sentença está sendo devidamente cumprida mediante fornecimento diário do medicamento à idosa, sob pena de pagamento de R$5.000.00 por dia. A decisão ainda está em vias de recurso, pois a Unimed recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná.





A ação foi manejada pela Promotoria de Defesa do Consumidor


Assessoria da 3ª Promotoria de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário