quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA ENSEJA APROVAÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE LIMITA A ABERTURA DE BARES e LANCHONETES PRÓXIMOS DE ESCOLAS, FACULDADES E UNIVERSIDADES

Uma das diretrizes da recomendação da Promotoria foi a crescente violência urbana em Toledo


Diante das inúmeras reclamações apresentadas perante a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, sob a titularidade do Promotor de Justiça Giovani Ferri,
 foi emitida Recomendação Administrativa ao Município de Toledo para que a Administração Pública adotasse critérios rigorosos na emissão de alvará de licença para a abertura e funcionamento de bares e similares no município de Toledo. Nesse sentido, desde meados de 2008 a Promotoria do Meio Ambiente vinha recebendo inúmeras reclamações de munícipes e associações de bairros acerca do funcionamento irregular de bares e lanchonetes no âmbito do município, muito deles em locais inadequados e próximos de colégios, escolas e universidades. A Promotoria também constatou que vários estabelecimentos do gênero vinham utilizando alvará de licença para o exercício de atividades totalmente divorciadas dos fins previstos, gerando inúmeros transtornos à vizinhança. Visando a coibir o desvirtuamento de tais estabelecimentos, nos últimos dois anos a Promotoria do Meio Ambiente requisitou a interdição de vários bares e lanchonetes, além da cassação do respectivo alvará de funcionamento por contrariar o Código de Posturas Municipal. Em tais ocasiões, também foi constatado que a administração pública municipal precisava adotar critérios mais rigorosos para a concessão de alvarás para estes tipos de estabelecimentos. Uma das diretrizes da recomendação da Promotoria foi a crescente violência urbana em Toledo, pois o funcionamento de estabelecimentos de forma irregular contribui para fomentar a violência e a desordem. Por tais motivos, a Promotoria do Meio Ambiente recomendou a adoção de rígidos critérios para a concessão de alvarás a tais tipos de estabelecimentos, sendo alterado em 2009 o Código Tributário do Município, fixando-se novos requisitos para a abertura de estabelecimentos do gênero. Mais recentemente, com base na recomendação da Promotoria, foi aprovado pela Câmara de Vereadores a Lei Municipal nº 2.046/2010 (7/12/2010), a qual alterou o Código de Posturas do Município proibindo a concessão de novos alvarás a bares e lanchonetes situados a menos de 100 metros de escolas, colégios, faculdades e universidades, públicas ou privadas. A única ressalva da lei envolve restaurantes e estabelecimentos instalados em ‘shopping centers’, bem como aos estabelecimentos já licenciados, aos quais não se aplica a norma.



FONTE: ASSESSORIA DA 3ª. PROMOTORIA

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