A senhora G.P.S., paciente do SUS, deu entrada no Hospital Bom Jesus na noite do dia 16 de fevereiro de 2011. Após avaliação médica, constatou-se que a paciente necessitava ser submetida a um cateterismo urgentemente.
Como o procedimento não é realizado pelo Hospital Bom Jesus, o nome da paciente foi inserido na Central de Leitos do Estado, mas a paciente não foi encaminhada para a realização do exame. Em virtude disso, no último dia 17, a família da paciente procurou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo-PR, a fim de que interviesse para a solução da questão. Depois de esgotadas as tratativas administrativas, no mesmo dia 17, houve o ajuizamento de demanda judicial com vistas à tutela da saúde da paciente. No dia seguinte (18), houve a concessão de liminar determinando que o Estado do Paraná providencie imediatamente o procedimento em questão.
Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça
Promotoria de Defesa da Saúde Pública obteve na Justiça o atendimento da usuária do SUS. |
Como o procedimento não é realizado pelo Hospital Bom Jesus, o nome da paciente foi inserido na Central de Leitos do Estado, mas a paciente não foi encaminhada para a realização do exame. Em virtude disso, no último dia 17, a família da paciente procurou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo-PR, a fim de que interviesse para a solução da questão. Depois de esgotadas as tratativas administrativas, no mesmo dia 17, houve o ajuizamento de demanda judicial com vistas à tutela da saúde da paciente. No dia seguinte (18), houve a concessão de liminar determinando que o Estado do Paraná providencie imediatamente o procedimento em questão.
Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário