quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

EVASÃO ESCOLAR – “PAIS E FILHOS IRÃO PARA A ESCOLA” - PROMOTORIA DE PROTEÇÃO À EDUCAÇÃO REALIZA COMPROMISSO DE REINSERÇÃO ESCOLAR ORIENTADA (C.R.E.I.O) NOS CASOS DE COMUNICAÇÃO DE EXCESSO DE FALTAS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

Promotoria de Proteção à Educação formaliza em conjuto com os pais o COMPROMISSO DE REINSERÇÃO ESCOLAR ORIENTADA – CREIO/FICA


Em continuidade ao trabalho desenvolvido em 2.010, desde o início deste ano letivo a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo/Promotoria de Proteção à Educação, está adotando providências nos casos de comunicação de infrequência escolar (evasão) noticiados pelas escolas, por intermédio da remessa da Ficha de Comunicação de Aluno Ausente (denominada “FICA”).


A partir da comunicação pelas instituições de ensino, a Promotoria de Proteção à Educação instaura procedimento administrativo, e convoca os pais e respectivos filhos, para fim de comparecimento e apresentação de esclarecimentos acerca das razões do número excessivo de faltas pelos alunos.

Na maioria dos casos em que se constata a ausência de justificativa válida para as faltas, e sobretudo nas hipóteses em que pais e filhos, devidamente orientados acerca das conseqüências da infrequência escolar, manifestam intenção de regularizar o comparecimento perante a instituição de ensino em que os menores estão matriculados, os genitores formalizam conjuntamente com a Promotoria de Proteção à Educação o COMPROMISSO DE REINSERÇÃO ESCOLAR ORIENTADA – CREIO/FICA.

Por intermédio do referido compromisso, desenvolvido por iniciativa da Promotoria de Proteção à Educação de Toledo, os pais assumem não somente a obrigação de regularizar a matrícula e freqüência do filho faltoso, mas principalmente o dever de comparecer perante o estabelecimento de ensino em que o menor está matriculado, nos dias e horários estabelecidos pelo Ministério Público. Neste período, os pais permanecerão à disposição da direção ou da equipe pedagógica da escola, para fim de receberem orientações acerca de forma de melhor colaborarem com a freqüência e aproveitamento dos filhos nos estudos, bem como acompanhar o desempenho do menor na instituição e efetivamente se integrarem à comunidade escolar.

Segundo afirma o Promotor de Justiça Sandres Sponholz, titular da Promotoria de Proteção à Educação, “a medida visa a otimização da finalidade da Ficha FICA. A maioria dos profissionais que atuam nos estabelecimentos de ensino reclamam da ausência e desinteresse dos pais na orientação, acompanhamento e participação da vida escolar dos filhos, apesar dos reiterados apelos das escolas no sentido de que os representantes legais cumpram o papel da família na escolarização das crianças e adolescentes. A obrigatoriedade do comparecimento na escola permitirá às equipes pedagógicas a adoção das providências destinadas à conscientização dos representantes legais dos alunos que apresentam excesso de faltas e baixo aproveitamento escolar”. Ainda segundo o Promotor de Justiça, na hipótese de descumprimento do compromisso assumido, os pais estarão sujeitos à responsabilidade criminal por crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal), bem como administrativa pelo violação dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 249, Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outras conseqüências cabíveis.

Fonte: Assessoria da 4ª Promotoria de Justiça.

Um comentário:

  1. oie.. sou Ezaine, Oficiala de Promotoria em Ivaipora e gostaria de parabenizar pela inciativa quanto aos FICAS.. recebemos muitos durante o ano de 2010 e a maioria das situaçoes sao sim de alunos descompromissados e familias um tanto quanto omissas...

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