terça-feira, 1 de março de 2011

PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE E SETOR DE FISCALIZAÇAO MUNICIPAL APERTAM O CERCO CONTRA DEPÓSITOS CLANDESTINOS DE LIXO



Nas últimas semanas, 05(cinco) depósitos clandestinos de lixo e material reciclável foram identificados na cidade de Toledo a partir de denúncias encaminhadas à Promotoria do Meio Ambiente e ao Setor de Fiscalização Municipal.
 Com base em tais informações, o Promotor Giovani Ferri e o Setor de Fiscalização do Município de Toledo, adotaram várias medidas para coibir tal prática. Os cinco casos foram identificados no Jardim Porto Alegre (2), Jardim Gisele (1), Jardim La Salle (1) e Jardim Bandeirantes (1).


As medidas adotadas contra os infratores envolvem a completa limpeza do local e multa entre 10 e 1000 URTs, de acordo com a gravidade dos fatos, conforme art.9º. inciso VI e art.211 do Código de Posturas do Município. Conforme a extensão dos fatos, o caso também pode se transformar em processo criminal e aplicação de nova multa mínima de R$5.000.00 de acordo com o Decreto Federal 6.514/2008 e Lei Federal 9.605/98. As medidas adotadas pela Promotoria e Município de Toledo vem sendo implementadas devido a grande proliferação de depósitos clandestinos de lixo, móveis usados, materiais descartáveis e até mesmo pneus desovados em vários locais da área urbana, ocasionando degradação ambiental e inclusive risco de proliferação de dengue, demonstrando-se falta de conscientização de munícipes que prejudicam toda uma coletividade com tal conduta. Desde o ano de 2010 as providências em questão já são alvo da Recomendação Administrativa nº 01/2010 expedida pela Promotoria do Meio Ambiente ao Município de Toledo, inclusive com a possibilidade de autuação dos proprietários de terrenos que não adotarem medidas preventivas para evitar que o local se transforme em ponto de depósito de lixo, já que a legislação ambiental permite a responsabilização de todos aqueles que agem de forma ativa ou passiva (por omissão) em infrações dessa natureza. Portanto, além do responsável pela desova de lixo, o dono do imóvel também pode ser punido se não estiver adotando medidas para impedir o acesso a area ou permitir que o local continue servindo como depósito clandestino de lixo.

Além do responsável pela desova de lixo, o dono do imóvel também pode ser punido.




FONTE: ASSESSORIA DA 3ª. PROMOTORIA.

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