sexta-feira, 4 de março de 2011

NOTA PÚBLICA - CASO DO IDOSO SUBMETIDO A CÁRCERE PRIVADO

No que tange as notícias veiculadas em alguns órgãos de imprensa local sobre a situação do idoso Euclides Sodovscki e a prisão em flagrante de sua esposa Carolina Sodovski e de seu filho, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo esclarece que, em nenhum momento houve omissão ou ‘portas - fechadas’ do Ministério Público à população em geral e em especial a Sra.Carolina Sodovski.
Ao contrário do que alega a Sra.Carolina Sodovski, em 14 de junho de 2010, a mesma foi pessoalmente atendida nesta Promotoria, inclusive sendo colhido seu depoimento e instaurado o Procedimento MPPR-0148.11.162-2 em 19/07/2010. Na ocasião a Sra. Carolina procurou a Promotoria de Justiça de defesa dos direitos do idoso para relatar que estava encontrando dificuldades para acolher seu marido em Instituições de longa permanência para idosos, dizendo que teria condições financeiras de abrigá-lo em uma instituição privada, mas que necessitaria de orientação para encontrar tal clinica e que as clínicas que havia encontrado não receberiam o Sr.Euclides por conta de sua doença psiquiátrica.
Com base nessas informações, a partir da instauração do procedimento, a Promotoria de Justiça requisitou visita domiciliar e acompanhamento do caso pela Secretaria de Assistência Social do Município de Toledo, para que orientasse a família para conseguir uma vaga em instituição de longa permanência, verificar a situação pessoal do idoso e caso necessário indicar medidas a serem aplicadas com base no Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município de Toledo passou a acompanhar o caso, e emitiu relatório à Promotoria de Justiça em 05 de julho de 2010, noticiando que efetuou duas visitas no local e orientou a família quanto a possíveis lugares para acolhimento particular do idoso e denotou que este estava sendo bem cuidado pela família, bem alimentado e asseado. É o que constam no relatório assinado por Asisstente Social do CREAS de Toledo.
Considerando que o relatório de visitas noticiava que o idoso estava bem em sua residência e que a contratação de serviços para acolhimento particular era de responsabilidade da família, principalmente porque a Sra. Carolina relatou nesta Promotoria de Justiça que tinha condições financeiras de arcar com tal acolhimento, o procedimento permaneceu aberto apenas para receber eventuais relatórios supervenientes do CREAS, que continuaria acompanhando o caso.
Portanto, os fatos recém divulgados em alguns órgãos de imprensa no sentido de que teria sido negado atendimento ao caso pela Promotoria de Justiça é inverídico,  sendo que após o atendimento pessoal da Sra. Carolina e emissão de relatórios pelo CREAS noticiando que o idoso estava bem, a interessada não mais procurou a Promotoria. Registre-se novamente que a Sra.Carolina em todos os momentos que compareceu na Promotoria e também frente às assistentes sociais disse que tinha condições financeiras para tratar do marido, mas não o fez.
Em resumo, inverídicas e desprovidas de qualquer fundamento as notícias de que teria havido omissão da Promotoria no caso ou recusa no atendimento do idoso Euclides, informando-se aos interessados que toda a documentação envolvendo o caso encontra-se disponível nesta Promotoria para acesso público.

                                   Toledo, 04 de fevereiro de 2.011.

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO

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