No último dia 07 de março, o Ministério Público da Comarca de Toledo e o Conselho de Segurança foram formalmente comunicados que o médico Ivan Garcia, atuante no IML de Toledo, foi exonerado do cargo de médico legista por decisão da Casa Civil do Estado. Em complemento, os médicos Leize Schiavini Rodrigues Dias e Carlos Patino Baptista, também comunicaram seu desligamento das funções junto ao IML de Toledo por atrasos no pagamento de salários e também pela redução da remuneração, que caiu de R$3.200.00 para R$ 857,00. Por tais motivos, tal omissão pode ocasionar o fechamento do órgão nos próximos dias, fato já veiculado na imprensa regional.
Diante dos fatos, o Ministério Público esclarece que a omissão do ESTADO DO PARANÁ no tocante à manutenção e gestão do IML de Toledo já perdura mais de uma década. Em novembro de 2005, a caótica situação do IML de Toledo já havia sido escancarada na imprensa regional, pois o órgão vinha sendo quase que exclusivamente mantido pelo Município de Toledo por força do Convênio nº 38/2003, prática que já se repetia há uma década, tendo o município despendido mais de 1 milhão de reais no período para manter as atividades do órgão estadual.
Na época, diante da caótica situação oriunda do fechamento do órgão, o MINISTÉRIO PÚBLICO propôs ação civil pública objetivando a assunção de responsabilidade do ESTADO DO PARANÁ, vindo a obter antecipação de tutela junto ao juízo da 2ª. Vara Cível desta Comarca (Autos nº 001/2006), sendo fixada multa diária de R$10.000.00 caso o órgão não fosse reaberto e estruturado pelo Estado.
Em virtude da antecipação da tutela, o Estado do Paraná e o Município de Toledo, após dezenas de tratativas, acabaram por renovar o convênio outrora travado, permitindo a reabertura do órgão.
Após a propositura da Ação Civil Pública pelo Ministério Público, foi pactuado entre o ESTADO DO PARANÁ e o MUNICÍPIO DE TOLEDO, o CONVÊNIO nº 42/2006, o qual estabeleceu a obrigação do município em repassar ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA – CONSEG, os valores necessários para o funcionamento do órgão.
Não obstante, com o término do referido convênio em 14 de março de 2007, o MUNICÍPIO DE TOLEDO, acertadamente, não manifestou interesse em sua prorrogação, tendo em vista a explícita omissão do ESTADO DO PARANÁ em assumir a definitiva responsabilidade pelo órgão.
Visando a solucionar a questão, em abril de 2008, o MINISTÉRIO PÚBLICO convocou reunião para tratar do tema, onde compareceu o Interventor do IML do Estado do Paraná, Coronel ALMIR PORCIDES JUNIOR e várias autoridades municipais. Na ocasião, foi acordado que o Estado do Paraná assumiria a responsabilidade pelo órgão.
Entretanto, as promessas efetuadas pelo Estado do Paraná não foram cumprida, levando a Promotoria de Justiça de Toledo a propor nova Ação Civil Pública contra o Estado (Autos n. 317/2008), tendo o Estado novamente sido forçado a reabrir e estruturar o IML, sob pena de multa diária de R$10.000.00.
Ocorre que diante desta decisão, o próprio ESTADO DO PARANÁ se insurgiu, recorrendo ao Tribunal de Justiça do Paraná, tendo a 5ª. Câmara Cível daquele Tribunal, através de voto do Desembargador Relator Rosene Arão Cristo Pereira, determinado a extinção da ação em abril de 2010, entendendo que compete exclusivamente ao Estado do Paraná adotar as medidas administrativas para a gestão do órgão, não podendo o Ministério Público e o Poder Judiciário interferir em questões orçamentárias do Estado (Agravo de Instrumento nº 623.533-4). O Ministério Público não se conformou com a decisão e propôs recurso extraordinário e recurso especial a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Portanto, toda e qualquer conseqüência por eventual fechamento do IML de Toledo é de exclusiva responsabilidade do ESTADO DO PARANÁ, posto que o MINISTÉRIO PÚBLICO adotou todas as medidas que o caso comportava, notadamente pelo fato de que o próprio ESTADO DO PARANÁ recusou-se a cumprir a decisão judicial que ordenava o reaparelhamento do órgão e agora não adota as medidas administrativas mínimas para permitir o regular funcionamento do IML de Toledo. Desta forma, a partir desse posicionamento jurídico, o ESTADO DO PARANÁ assumiu total responsabilidade pela gestão e funcionamento do IML de Toledo, ao qual compete prestar esclarecimentos sobre o caso.
Frise-se por fim, que eventual fechamento do IML, que atende 22 municípios da região, poderá causar grave risco a ordem pública, ocasionando a possível soltura de presos acusados de crimes graves, tais como homicídio, estupro, latrocínio, justamente por falta de laudos periciais, gerando inclusive responsabilidade civil do próprio ESTADO DO PARANÁ.
Fonte: Assessoria da 2ª e 3ª Promotorias.
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