sexta-feira, 11 de março de 2011

Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública ajuiza cinco ações civis em cinco dias para tutelar/proteger direito à vida



De sexta-feira da semana passada (dia 04/03) até a quarta-feira desta semana (dia 09/03), a Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Toledo ajuizou em face do Município de Toledo e/ou do Estado do Paraná 05 (cinco) ações civis públicas voltadas à proteção/tutela do direito à saúde de 05 (cinco) cidadãos Toledanos, usuários do Sistema Único de Saúde, que necessitavam de medicamentos e/ou atendimento médico urgente e indispensável.

Os pacientes E. G. (57 anos), G. M. C. B. (58 anos), A. P. C. (76 anos) e B. C. G. (79 anos) consultaram com médicos do SUS, ocasião em que obtiveram receitas médicas prescrevendo determinados medicamentos que não estão inseridos nos protocolos (listagens) de dispensação básica de medicamentos do Município de Toledo e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da 20° Regional de Saúde. Tendo em vista a imprescindibilidade e urgência das situações clínicas desses cidadãos, que necessitavam utilizar os fármacos com urgência, de acordo com a prescrição médica, é que se ajuizaram as ações respectivas perante o Poder Judiciário local, cujos pedidos de liminares (urgência) foram todos deferidos, determinando-se que o Município e o Estado do Paraná, respectivamente, disponibilizassem os fármacos pleiteados no prazo pelo Juiz assinalado, sob pena de multa diária.

A situação mais grave, porém, foi a do paciente J. C. F., que, após sofrer um acidente automobilístico, foi atendido e internado na Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Bom Jesus local, onde se diagnosticou, inicialmente, Traumatismo Cranioencefálico Grave.

Tendo em vista a natureza da lesão sofrida e considerando-se a inexistência de médico neurocirurgião credenciado para atender no Hospital Bom Jesus, que é o hospital referência do SUS em Toledo e região, o nome do paciente foi inserido na Central de Leitos do Estado do Paraná onde passou a aguardar a liberação de uma vaga (no Paraná) para atendimento por médico dessa especialidade, onde pudesse ser transferido.

Em razão da urgência do caso, atestado por médico, que indicou que o paciente deveria ser imediatamente atendido por médico neurologista, sob pena de piora da sua situação clínica e mesmo óbito, não podendo aguardar o simples aparecimento de uma vaga no Estado para atendimento, duas horas após tomar ciência do caso, ajuizou-se em face do ente Estatal Ação Civil Pública, cujo pedido de liminar também foi deferido.
Todas as ações estão em trâmite e nelas o Estado e/ou o Município de Toledo ainda podem interpor os recursos cabíveis.


Fonte : Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça.

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